Direito a Férias no Japão

Férias anuais remuneradas no Japão (Art. 39 da Lei de Normas Trabalhistas)
Férias anuais remuneradas são os dias em que o trabalhador pode faltar ao serviço e descansar, recebendo o salário, além dos feriados normais previstos. Gozar férias é importante para o trabalhador, para que se recupere do cansaço físico e mental, bem como para buscar a harmonia entre o serviço e a vida cotidiana. Se o trabalhador estiver no emprego durante seis meses consecutivos e frequência de 80% da jornada, terá direito a 10 dias de férias anuais remuneradas. Na medida em que aumentar os anos de serviço, e mantiver os 80% de frequência, os dias de férias anuais remuneradas aumentarão, tendo como limite 20 dias, diferente do Brasil, que proporciona aos trabalhadores um mês integral de férias por lei, a partir de um ano de tempo de serviço.
• Férias anuais remuneradas (trabalhador com jornada de trabalho regular)
6 meses de serviço: 10 dias de férias
1 ano e 6 meses de serviço: 11 dias de férias
2 anos e 6 meses de serviço: 12 dias de férias
3 anos e 6 meses de serviço: 14 dias de férias
4 anos e 6 meses de serviço: 16 dias de férias
5 anos e 6 meses de serviço: 18 dias de férias
6 anos e 6 meses de serviço: 20 dias de férias


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